Além da inflação nos supermercados, o consumidor tem enfrentado a redução do tamanho das embalagens dos produtos. Isso também é uma inflação disfarçada: o preço não sobe, mas você paga o mesmo valor por menos produto.
O fenômeno já acontece há um tempo, mas consumidores reclamam nas redes sociais de que parece estar piorando e também afeta a qualidade dos produtos. Manteiga misturada com margarina, leite e leite condensado com composto lácteo em vez de leite puro são alguns exemplos citados.
O Portal UOL visitou alguns supermercados no interior de São Paulo e constatou várias mudanças. Sabão em pó, que deixou de pesar 1kg para ter apenas 800g, embalagens de molho de tomate que foram reduzidos de 150g para 120g, latas de ervilha que também estão menores.
A dona de casa Márcia Ribeiro Santana, 48, notou que as compras estão cada vez menores. “Antes eu saía com um carrinho quase cheio, e dava R$ 300, R$ 400. Hoje, com esse mesmo valor, eu não encho nem o fundo do carrinho”, lamenta.
Como só o marido trabalha, ela teve que tentar adaptar alguns gostos da família. E viu alguns produtos com composições diferentes.
“Vi uma manteiga que diz que é uma mistura de manteiga e margarina, mas o preço é tão alto quanto o da manteiga normal”, exemplifica.
A reclamação também aparece nas redes sociais.
E não é só isso. Começaram a aparecer nas prateleiras vários produtos que “são, mas não são”.
Exemplo: um leite condensado, chamado Moça Pra Toda Família explica que, na verdade, é uma mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido — enquanto o Moça original é de leite condensado integral.
Procurada, a Nestlé disse que o leite condensado tradicional vai continuar sendo produzido, e que o novo produto, “que possui os mesmos ingredientes do leite condensado tradicional, torna-se uma opção para os consumidores que buscam soluções com menor desembolso, sem abrir mão do resultado”, informou.
“A adoção de novos formatos tem o objetivo de acompanhar as tendências de mercado, garantir a adequação a inovações tecnológicas ou também padronizar a gramatura dos produtos das marcas, de forma a manter sua competitividade”, diz a nota da empresa.
Consumidores também têm relatado que outros produtos feitos com leite também estão recebendo a “mistura láctea”, composta por amido, soro de leite ou água.
Até os palitos de fósforo tiveram a quantidade reduzida, conforme relatos.
A Swedish Match, dona da Fiat Lux, não comentou a redução na quantidade de palitos de fósforo até a publicação deste texto.
Sabão em pó
O sabão em pó é outro produto que teve quantidades reduzidas.
Em nota, a Unilever, que produz o OMO, esclarece que “mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática recorrente. Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos, sempre seguindo as normas estabelecidas pela legislação e as tendências de mercado”.
E os relatos apenas se multiplicam nas redes sociais
Reduflação é o nome desse fenômeno
Para o economista e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) Carlos Caixeta, os consumidores estão notando o fenômeno chamado “reduflação”: mistura de redução com inflação.
“Para evitar aumentar os preços, a empresa fabricante mantém o preço, mas reduz a quantidade do produto vendido, o que na prática é um aumento no valor pago pelo consumidor. Mudar a composição do produto significa escolher matérias-primas mais baratas, o que reduz os custos de produção e a necessidade de reajuste de preços”, afirma.
Segundo Caixeta, é uma estratégia das empresas para continuarem vendendo. “As empresas procuram evitar aumento de preços porque os produtos ficam menos competitivos, reduzindo as vendas e comprometendo sua saúde financeira.”
Pode ou não pode reduzir?
As empresas podem legalmente reduzir os produtos, mas com ressalvas. É o que explica o coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados, Aldemir Pereira Nogueira.
As alterações até podem ser feitas, desde que corretamente informadas ao consumidor, conforme determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
“O fabricante tem que informar de forma clara e específica a alteração do tamanho e do que o produto é feito. Exemplo: se o suco de uva tem maçã na composição, isso deve ser colocado de forma explícita na embalagem. Se houve redução da quantidade, deve-se colocar quanto era antes, para quanto foi e a porcentagem de redução, em letra legível na embalagem”, explica.
Nogueira lembra que as empresas devem manter essa comunicação por pelo menos três meses.
Caso o consumidor perceba que o produto foi alterado, mas não houve informação adequada, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, e as empresas podem ser multadas por maquiagem de produto. Os valores chegam a R$ 9,9 milhões.
Reportagem de Felipe de Souza em colaboração para o UOL, em Campinas (SP)