Moutinho Júnior deverá responder nos âmbitos cível, criminal e administrativo a respeito das denúncias feitas nesta sexta-feira (6) pela presidente eleita do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos.
Conforme a conselheira, antes de iniciar a votação para a nova diretoria do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior a teria xingado. “Eu disse: ‘bom dia’, e ele respondeu: ‘bom dia, nada, safada, puta [sic], vadia [sic]’”, relatou Yara Lins.
Para o promotor de Justiça, Wesley Machado, pelo fato de um conselheiro do Tribunal de Contas ter supostamente cometido crime contra outro agente público, é possível haver uma tríplice tipificação; a punição no âmbito cível — com a fixação de indenização pelos danos morais e materiais suportados pela vítima; no âmbito criminal, se a conduta configurar crime — além do sancionamento, da punição, também no âmbito disciplinar.
“Na hipótese em que tenhamos um conselheiro do Tribunal de Contas proferindo injúrias contra outra conselheira — esta situação, no âmbito criminal, configura um crime por cometer contra um servidor público no exercício de suas funções”, disse Wesley Machado.
Ainda conforme o promotor, é possível a instauração de procedimento a partir de uma representação da conselheira ofendida, porque se trata de um possível crime de ação penal concorrente.
“Já que houve representação da conselheira e se for o caso consideradas as peculiaridade do crime, é possível que ele seja beneficiado com acordo com o Ministério Público, acordo de transação penal ou de não perseguição penal a depender da espécie do crime praticado conforme será apurado, mas no âmbito criminal ele pode ser punido”, disse.
No âmbito cível existe o fato de um conselheiro ofendendo uma conselheira em disputa, durante a ocorrência de uma sessão no Tribunal de Contas. O promotor explica que esse fato configura uma violação da honra e até mesmo se presenciado por outros colegas, uma violação da imagem da conselheira, gerando o direito à indenização pelos danos morais e eventualmente danos materiais.
Por fim, no âmbito disciplinar, os conselheiros de Tribunal de Contas têm a aplicação do mesmo regime disciplinar aplicados a desembargadores do Tribunal de Justiça. Um conselheiro do Tribunal de Contas está sujeito aos mesmos direitos, as mesmas prerrogativas, mas também as mesmas proibições e os impedimentos aplicáveis a magistrados são equiparados.
“A consequência para essa conduta, por configurar uma infração disciplinar, pode ter a instauração de uma sindicância e, até mesmo, a depender da pena, de um processo administrativo disciplinar. E quando alguém pratica uma infração disciplinar, mas também configura crime, é possível que se tenha uma aplicação de uma série de sanções, entre elas, a suspensão, advertência, podendo chegar, inclusive, até a pena de aposentadoria, aquela aposentadoria compulsória, aquela por prática de infração disciplinar”, disse.
Caso o conselheiro seja punido com a aposentadoria compulsória, Ari Moutinho Júnior vai se aposentar muito antes do que determina a Constituição, que fixa a aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios do país em 75 anos.
Na tarde desta sexta, o conselheiro Ari Moutinho Junior divulgou nota dizendo estar “surpreso” e “indignado” com a suposta conduta inadequada de que foi acusado pela conselheira Yara Lins.
Moutinho afirmou que vai tomar medidas cabíveis para se defender e não vai mais comentar as supostas falsas acusações.
“Só posso atribuir tudo isso a uma tentativa de me punir injustamente pelo simples fato de ter me utilizado de meu direito de anular meu voto durante as eleições para a direção do TCE”, afirmou o conselheiro.
Ari Moutinho foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas em dezembro de 2008; ouvidor-geral e membro da Segunda Câmara da Corte.
Fonte: Portal Amazonas1