O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao senador Omar Aziz (PSD-AM), que presidiu a CPI da Covid.
O senador alegou que foi alvo de ofensas e calúnia por parte do ex-presidente durante a campanha eleitoral, tanto nas redes sociais, como em um comício político.
Em 2022, Bolsonaro afirmou que o senador já havia respondido pelo crime de pedofilia no Amazonas. A defesa do ex-presidente argumentou que as afirmações eram baseadas em fatos de conhecimento público.
Segundo o magistrado, o senador nunca foi formalmente acusado de pedofilia e que “a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news”.
“No mesmo sentido, no que se refere à afirmação “respondido por pedofilia”, entendo que o réu falta com a verdade, ao se utilizar de fato que não encontra correspondência na realidade para atacar o demandante, tendo em vista que o autor jamais respondeu a processo criminal por pedofilia”, diz trecho da decisão.
“Liberdade de expressão não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa”, afirmou o juiz Cássio André Borges dos Santos, da, 1ª Vara do Juizado Especial Cível, na decisão.
Bolsonaro também foi condenado a publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 20 mil. A defesa do ex-presidente pode recorrer da decisão.