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Lei do Amazonas permite que consumidor entre com água em shows

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou uma portaria nacional para permitir a entrada de garrafas de água em shows após a trágica morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um evento no Rio de Janeiro.

Entretanto, no Amazonas, a Lei 4.782/2019 já estabelece diretrizes similares, permitindo aos consumidores ingressar com água e alimentos em diversos espaços culturais e de entretenimento.

A legislação local também delineia restrições, incluindo a proibição de produtos destinados à revenda, embalagens perigosas, bebidas alcóolicas e a prerrogativa de estabelecimentos patrocinados restringirem produtos concorrentes.

O descumprimento pode acarretar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dobrando em casos de reincidência.