Uma nova orientação do Ministério da Saúde ampliou a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de estupro ou risco de vida para a gestante, estendendo o prazo para a realização do procedimento até as 40 semanas de gestação, sem limite temporal anteriormente estabelecido.
A nota técnica destaca que, até o nascimento, o feto não seria capaz de sentir dor, contrapondo-se a estudos que sugerem o contrário. A mudança baseia-se no artigo 128 do Código Penal, que não define um limite temporal para esses casos.