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Justiça condena Eduardo Bolsonaro por ofensas ao senador Omar Aziz

MANAUS – A juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou, nesta quinta-feira (28), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a pagar indenização de R$ 25 mil ao senador Omar Aziz (PSD) em razão de publicação feita em agosto de 2021 na qual Eduardo atribui a Aziz o crime de pedofilia.

“Percebe-se que houve um abuso no exercício da liberdade de expressão, o qual veio ofender a moral, reputação, dignidade, imagem e o nome do Requerente [Omar], o que gerou uma lesão grave aos direitos da personalidade desse, sendo evidente que o Requerido [Eduardo] tem a obrigação de compensar este dano”, afirmou a juíza Maria Menezes.

Na decisão, a magistrada confirmou a liminar concedida em agosto passado que ordenou o filho do presidente Jair Bolsonaro a apagar publicações com as ofensas contra o senador. A juíza também determinou que o deputado publique no Twitter, Instagram e Facebook uma retração no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 10 dias.

Ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 25 mil, a juíza afirmou que “a reparação de caráter eminentemente satisfatório deve ser de tal monta apta a proporcionar ao lesado uma sensação de bem estar, expressando ainda valor satisfatório adequado ao pretium doloris [do latim, o preço da dor] sentido pelo Requerente”.

Ofensa
A ofensa foi feita no dia 4 de agosto de 2021 em publicação na qual Eduardo rebatia as críticas de Aziz ao encontro do presidente Jair Bolsonaro com a deputada ultradireitista alemã Beatrix von Storch, vice-líder do partido populista AfD (Alternativa para Alemanha) e neta de Lutz Graf Schwerin von Krosigk, ministro das Finanças na Alemanha nazista.

No dia anterior, em reunião da CPI da Covid, presidida por Omar, o senador declarou: “Às escondidas o presidente recebe uma deputada nazista, afrontando a Constituição brasileira, afrontando a nossa democracia, afrontando o holocausto e afrontando o Exército brasileiro que lutou contra o nazismo. Nós temos que respeitar o povo judeu”.

No dia seguinte, Eduardo publicou vídeo em que Omar critica Bolsonaro e, em seguida, a deputada alemã aparece pedindo que a União Europeia defenda os judeus. O deputado escreveu: “Pelo raciocínio de Omar Aziz, se a deputada alemã @beatrix.von.storch é nazista por conta de seu avô, então os netos de Omar seriam pedófilos?”.

Para a defesa de Aziz, Eduardo afirmou que o senador cometeu crime de pedofilia e que os netos dele, quando porventura vierem a nascer, também serão pedófilos. Os advogados do senador sustentaram que trata-se de uma “fala de extremo mal gosto que demonstra o nível do debate político” do deputado e, além disso, ataca a única filha de Omar.

“É indigno que um deputado federal que se intitula como o mais votado do Brasil tenha esse comportamento e transmita em suas redes sociais com o objetivo de desmoralizar e enxovalhar o requerente. É um regozijo covarde pois ao mesmo tempo da ofensa o requerido envolve no contexto do ataque a única filha do requerente”, disse a defesa.

Conflito e excesso
Ao condenar Eduardo Bolsonaro a pagar indenização por danos morais a Omar Aziz, a juíza Maria Menezes afirmou que houve “conflito entre normas constitucionais fundamentais”. De um lado, o direto à liberdade de expressão do deputado federal, e do outro, a proteção dos direitos da personalidade do senador.

Para a magistrada, no entanto, apesar de Eduardo afirmar que usou “ironia e sarcasmo” para fazer uma comparação a fim de demonstrar que netos não herdam todas as qualidades de seus avôs”, o deputado não tomou cuidado. Segundo ela, o filho do presidente atribuiu ao senador e aos netos, mesmo que ironicamente, a pedofilia.

“Não houve qualquer cautela ao fazê-lo, atribuindo ao Requerente e aos seus netos, mesmo que ironicamente, uma patologia psicológica tão desprezada e condenada pela sociedade como um todo, qual seja, a pedofilia. O fato de tais ofensas terem sido realizadas em suas redes sociais, para milhares de seguidores, agrava ainda mais a questão”, disse Menezes.

“É por tais razões que entendo ser obrigação do Requerido fazer uma retração pública para com o Requerente, utilizando os mesmos meios pelos quais a ofensa foi proferida, juntando, ainda, a presente sentença condenatória, bem como entendo ocorrente o dano moral”, completou a magistrada.

Via: Amazonas Atual