Lula Assina Indulto de Natal com Novas Regras e Exclui Condenados por Corrupção e Atos Antidemocráticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou o indulto de Natal, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (23). O decreto mantém a exclusão de condenados por crimes como abuso de autoridade, corrupção, peculato e atos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro.
Condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas ou em regime disciplinar diferenciado (RDD), também permanecem vetados.
Neste ano, o texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e revisado pela Casa Civil, amplia os critérios de perdão, contemplando mulheres grávidas de alto risco e mães ou avós essenciais ao cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência. O benefício também alcança pessoas com HIV em estágio terminal, doenças graves e altamente contagiosas, transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira, mediante comprovação médica.
O indulto de Natal é um ato anual que concede perdão de pena, possibilitando a libertação de presos, e é uma prerrogativa constitucional do presidente da República. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o chefe do Executivo tem autonomia para definir os critérios de concessão.