O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça, determinou a soltura de Simão Peixoto de Lima, prefeito de Borba, bem como ordenou que se comunicasse ao presidente da Câmara Municipal daquele município, que não mais vigora a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do exercício de suas funções. A soltura do prefeito e a suspensão do afastamento do cargo tem origem em habeas corpus conferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.
A prisão e o afastamento do Prefeito de Borba foi determinada, a pedido do Ministério Público, e por decisão de Anselmo Chíxaro, por se entender que o prefeito usava o cargo para a prática de violência política em face de adversários, e em especial a uma vereadora, Tatiana Franco dos Santos.
No decreto de prisão local, a decisão invocou o caráter violento do prefeito, que teria sido agravado por atitudes anteriores, onde se registrou uma agressão praticada contra o Deputado Estadual Roberto Cidade.
O prefeito, antes, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde pediu a suspensão dos efeitos da decisão, mas o requerimento foi negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. No STF, o ministro Moraes suspendeu a prisão preventiva decretada contra o prefeito, assim como a medida de afastamento do exercício das suas funções.