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STF marca julgamento do porte de drogas para consumo próprio

Presidente do STF, ministra Rosa Weber marcou para a próxima quarta-feira, 24 de maio, o julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O processo é o quarto item da pauta do dia.

O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki. O ministro faleceu em 2017, em um acidente aéreo, e o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.

Até o momento, votaram três ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal, entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o relator afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, “até o advento de legislação específica”, as punições de ordem administrativa (multa).

Fachin e Barroso seguiram o entendimento, mas limitaram o voto ao porte de maconha.

O caso tem repercussão geral reconhecida.

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